Lei Complementar nº 120, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
120
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a isenção da parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) prevista no art. 38, I, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 083/2021, e adota outras providências."
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica