Lei Complementar nº 120, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

120

Ano

2025

Data

22/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre a isenção da parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) prevista no art. 38, I, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 083/2021, e adota outras providências."

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